Patrocínio, 30 de março de 2020.

Novo Decreto Municipal foi publicado nesta data (Dec. 3678/2020) regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais face ao momento pandêmico atual causado pelo Covid-19.

Conforme já informado anteriormente, a Expocaccer mantém suas atividades operacionais em funcionamento, mas somente aquelas aplicáveis aos serviços operacionais nos armazéns (recebimento, processamento e embarque de café), nos termos do Decreto Municipal 3675/2020.

Nos termos do novo Decreto (3678/2020 publicado hoje), as atividades administrativas e comerciais devem seguir sem atendimento presencial ao público.

Assim sendo, a Expocaccer continuará atendendo aos cooperados e clientes somente por meio não presencial, mantendo o atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp, Skype e outros não presenciais.

A Equipe da Expocaccer está à disposição dos cooperados e clientes, seguindo com suas atividades dentro do que preconizam as determinações dos órgãos competentes da Administração Pública.

A Diretoria Executiva.

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